Art. 195 O Município manterá o Conselho Municipal do Meio Ambiente, com atribuições e composição que a lei estabelecer.
Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15 /2011
TÍTULO IV – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · Capítulo VI – DO MEIO AMBIENTE
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 195 O Município manterá o Conselho Municipal do Meio Ambiente, com atribuições e composição que a lei estabelecer.
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