Art. 173 A educação, dever do Estado e da Família, terá prioridade no ensino fundamental e educação infantil, inspirada nos princípios da liberdade, nos ideais de solidariedade humana, gestão democrática e tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15 /2011