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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · Capítulo II – DA ORDEM SOCIAL · SEÇÃO V – DO SANEAMENTO BÁSICO

Art. 171 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 171 O Poder Público manterá, entre outros, o Fundo Municipal de Habitação (F.M.H.) para angariar recursos e implementar sua política habitacional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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