Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo II – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 17 O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, com autonomia política, administrativa e financeira, composta de Vereadores, representantes do povo, na forma da Constituição Federal.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos