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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · Capítulo II – DA ORDEM SOCIAL · SEÇÃO V – DO SANEAMENTO BÁSICO

Art. 168 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 168 O Poder Público Municipal organizará o serviço de manejo dos resíduos sólidos, implantando o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15 /2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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