Art. 166 O Município, juntamente com o Estado ou a União, é responsável pela execução e fiscalização da operação dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana e manejo de águas pluviais incluídos no saneamento básico.
Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15 /2011