Art. 164 A política municipal do abastecimento terá como objetivo a promoção da segurança alimentar e nutricional à população, através dentre outras, das seguintes medidas:
I promover a educação alimentar e nutricional que assegure práticas alimentares e estilo de vida saudáveis, de forma sustentável;
II garantir à comunidade curitibana produtos mais baratos e de qualidade;
III ampliar e apoiar parcerias e iniciativas na produção, distribuição e comercialização de alimentos;
IV incentivar a produção de hortaliças, grãos e plantas medicinais em imóveis públicos e privados;
V promover ações de combate às situações de insegurança alimentar e nutricional;
VI favorecer o acesso a uma alimentação adequada às pessoas com necessidades alimentares especiais;
VII viabilizar alimentação em situações emergenciais e de calamidade.
§ 1º A promoção da segurança alimentar e nutricional será garantida por ações desenvolvidas de forma integrada entre órgãos públicos e sociedade civil organizada referendadas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Curitiba.
§ 2º O Município garantirá autonomia financeira ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Curitiba.