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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · Capítulo II – DA ORDEM SOCIAL · SEÇÃO IV – DO ABASTECIMENTO, DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DA DEFESA DO CONSUMIDOR

Art. 164 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 164 A política municipal do abastecimento terá como objetivo a promoção da segurança alimentar e nutricional à população, através dentre outras, das seguintes medidas:

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15 /2011

I promover a educação alimentar e nutricional que assegure práticas alimentares e estilo de vida saudáveis, de forma sustentável;

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15 /2011

II garantir à comunidade curitibana produtos mais baratos e de qualidade;

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15 /2011

III ampliar e apoiar parcerias e iniciativas na produção, distribuição e comercialização de alimentos;

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15 /2011

IV incentivar a produção de hortaliças, grãos e plantas medicinais em imóveis públicos e privados;

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15 /2011

V promover ações de combate às situações de insegurança alimentar e nutricional;

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15 /2011

VI favorecer o acesso a uma alimentação adequada às pessoas com necessidades alimentares especiais;

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15 /2011

VII viabilizar alimentação em situações emergenciais e de calamidade.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15 /2011

§ 1º A promoção da segurança alimentar e nutricional será garantida por ações desenvolvidas de forma integrada entre órgãos públicos e sociedade civil organizada referendadas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Curitiba.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15 /2011

§ 2º O Município garantirá autonomia financeira ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Curitiba.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15 /2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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