Art. 161 A lei manterá, no âmbito do Município, duas instâncias colegiadas de caráter deliberativo: a Conferência Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde.
Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15 /2011
TÍTULO IV – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · Capítulo II – DA ORDEM SOCIAL · SEÇÃO II – DA SAÚDE
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 161 A lei manterá, no âmbito do Município, duas instâncias colegiadas de caráter deliberativo: a Conferência Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial