Art. 157 A saúde é direito de todos os cidadãos e o Município, como integrante do Sistema Único de Saúde, implementará políticas sociais e econômicas que visem a prevenção, a redução, a eliminação do risco de doenças e de outros agravos à saúde, bem como ao acesso geral, integral, gratuito e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
Parágrafo único O Município aplicará recursos nas ações e serviços públicos de saúde conforme o previsto na Constituição Federal.