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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · Capítulo I – DA ORDEM ECONÔMICA · SEÇÃO II – DA POLÍTICA URBANA

Art. 146 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 146 O Município deverá organizar sua administração e exercer suas atividades dentro de um processo de planejamento permanente e participativo, promovendo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, da propriedade e o bem estar de seus habitantes.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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