Art. 131 Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei dos Orçamentos Anuais, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização do Poder Legislativo.
Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011