Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DA TRIBUTAÇÃO E DOS ORÇAMENTOS · Capítulo II – DOS ORÇAMENTOS

Art. 132 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 132 São vedados:

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

I o início de programas ou projetos não incluídos na Lei dos Orçamentos Anuais.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

II a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

III a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, com ressalva das autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo, por maioria absoluta.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

IV a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as vinculações previstas na Constituição Federal.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

V a abertura de crédito suplementar ou especial, sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

VI a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

VII a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

VIII a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

IX a instituição de fundo sem prévia autorização legislativa.

Parágrafo único Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos