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TÍTULO III – DA TRIBUTAÇÃO E DOS ORÇAMENTOS · Capítulo II – DOS ORÇAMENTOS

Art. 130 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 130 Aplicam-se aos projetos mencionados no art. 125 e aos destinados a abertura de créditos adicionais, no que não contrariar o disposto neste capítulo, as demais normas relativas ao processo legislativo.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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