Art. 128 Caberá à respectiva Comissão Permanente do Poder Legislativo:
I examinar e emitir parecer sobre os projetos do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, dos Orçamentos Anuais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Prefeito.
II examinar e emitir parecer sobre os planos e programas previstos nesta Lei Orgânica e exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, sem prejuízo da atuação das demais Comissões do Poder Legislativo.