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Carreira Pública

TÍTULO III – DA TRIBUTAÇÃO E DOS ORÇAMENTOS · Capítulo II – DOS ORÇAMENTOS

Art. 127 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 127 O projeto de Lei dos Orçamentos Anuais será acompanhado de demonstrativo dos efeitos sobre as receitas e despesas públicas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia concedidos pela Administração Municipal.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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