Art. 127 O projeto de Lei dos Orçamentos Anuais será acompanhado de demonstrativo dos efeitos sobre as receitas e despesas públicas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia concedidos pela Administração Municipal.
Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011