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Carreira Pública

TÍTULO III – DA TRIBUTAÇÃO E DOS ORÇAMENTOS · Capítulo I – DA TRIBUTAÇÃO

Art. 123 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 123 É vedada a anistia ou remissão que envolva matéria tributária, exceto em caso de calamidade pública, grande relevância social ou programas de recuperação fiscal, mediante lei complementar.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 17/2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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