Art. 122 Lei complementar estabelecerá:
I as hipóteses de incidência, base de cálculo e sujeitos passivos da obrigação tributária.
II o lançamento e a forma de sua notificação.
III os casos de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários.
IV a progressividade dos impostos.
Parágrafo único O lançamento tributário observará o devido processo legal e a lei complementar disporá a respeito do Código de Defesa do Contribuinte.
Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011