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TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO · Capítulo II – DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO

Art. 12 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 12 Compete ao Município suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.

Parágrafo único O município no exercício da competência suplementar:

I legislará sobre as matérias sujeitas a normas gerais da União e do Estado, respeitadas apenas as que se ativerem aos respectivos campos materiais de competência reservados às normas gerais.

II poderá legislar nos casos de matérias de competência da União e do Estado, de modo a suplementá-las nas hipóteses em que houver fundado interesse de âmbito local.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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