Art. 12 Compete ao Município suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.
Parágrafo único O município no exercício da competência suplementar:
I legislará sobre as matérias sujeitas a normas gerais da União e do Estado, respeitadas apenas as que se ativerem aos respectivos campos materiais de competência reservados às normas gerais.
II poderá legislar nos casos de matérias de competência da União e do Estado, de modo a suplementá-las nas hipóteses em que houver fundado interesse de âmbito local.