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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo IV – DA ORGANIZAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL · SEÇÃO I – DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL · SUBSEÇÃO V – DOS BENS MUNICIPAIS

Art. 117 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 117. O uso de bens municipais por terceiros poderá ser concedido, permitido, cedido ou autorizado, quando houver interesse público, devidamente justificado, a título gratuito ou oneroso, a critério do Executivo.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 24/2024

§ 1º A concessão administrativa dos bens públicos de uso especial ou dominical dependerá de autorização legislativa e de licitação, dispensada esta quando houver interesse público devidamente justificado.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 24/2024

§ 2º A concessão administrativa de bens de uso comum do povo somente será concedida mediante autorização legislativa.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 24/2024

§ 3º A permissão, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será concedida a título precário, por decreto, e observará as seguintes normas:

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 24/2024

I na hipótese de viabilidade de competição entre terceiros interessados, será estabelecido procedimento de seleção, conforme regras previstas em regulamento específico;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 24/2024

II quando destinada a órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera do governo, poderá ser dispensado o procedimento de seleção.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 24/2024

§ 4º A autorização, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será concedida para atividades específicas e transitórias.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 24/2024

§ 5º A cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro de qualquer esfera.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 24/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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