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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo IV – DA ORGANIZAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL · SEÇÃO I – DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL · SUBSEÇÃO V – DOS BENS MUNICIPAIS

Art. 118 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 118 As avaliações previstas neste capítulo serão apresentadas em forma de laudo técnico elaborado:

I pelo órgão competente da Administração Municipal.

II por comissão designada pelo Legislativo para este fim específico.

III por terceiro devidamente cadastrado para este fim.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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