Art. 7º Os serviços públicos que vêm sendo prestados por delegação continuarão regidos pelos respectivos atos de concessão ou permissão, pelo prazo nestes estabelecidos ou até que ocorra causa que autorize a sua rescisão ou revogação.
Parágrafo único Vencido o prazo do ato de delegação sem que o Poder Executivo tenha promovido nova concorrência ou licitação, o concessionário ou permissionário continuará prestando o serviço público a título precário, até que se promova a concorrência ou licitação, na forma da lei.