Art. 8º Para o recebimento de recursos públicos, a partir de 1991, todas as entidades beneficentes serão submetidas a reexame e recadastramento para verificação de sua condição de utilidade pública ou benemerência, como exige a lei pertinente.
TÍTULO DO ATO
Art. 8º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Curitiba
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial