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Carreira Pública

TÍTULO DO ATO

Art. 4º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 4º Os órgãos de pessoal da administração direta, das autarquias e fundações públicas são obrigados ao preenchimento da guia de liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sob o código 01, relativamente aos servidores celetistas que ingressarem no regime único.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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