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Carreira Pública

TÍTULO DO ATO

Art. 3º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 3º Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com as Constituições Federal e Estadual e com esta Lei Orgânica serão imediatamente reduzidos aos limites delas decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido, ou percepção em excesso a qualquer título.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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