Art. 2º A revisão da Lei Orgânica será realizada após as revisões das Constituições Federal e Estadual.
TÍTULO DO ATO
Art. 2º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Curitiba
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial