Art. 1º O Prefeito e os Vereadores, no ato e na data da promulgação desta Lei, prestarão compromisso de manter, defender e cumprir a Lei Orgânica do Município de Curitiba.
TÍTULO DO ATO
Art. 1º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de CuritibaATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial