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Carreira Pública

TÍTULO DO ATO

Art. 1º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de CuritibaATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 1º O Prefeito e os Vereadores, no ato e na data da promulgação desta Lei, prestarão compromisso de manter, defender e cumprir a Lei Orgânica do Município de Curitiba.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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