Art. 15 O Município promoverá edição popular do texto da Lei Orgânica, com distribuição gratuita às escolas municipais, bibliotecas, universidades, demais órgãos e entidades públicas, sindicatos, associações e outras instituições.
TÍTULO DO ATO
Art. 15 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Curitiba
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial