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Carreira Pública

TÍTULO DO ATO

Art. 15 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 15 O Município promoverá edição popular do texto da Lei Orgânica, com distribuição gratuita às escolas municipais, bibliotecas, universidades, demais órgãos e entidades públicas, sindicatos, associações e outras instituições.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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