Art. 215 Esta Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação no órgão oficial do Município.
Art. 215 da Lei Orgânica de Curitiba
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial