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TÍTULO DO ATO

Art. 13 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 13 As leis a que se refere esta Lei Orgânica sem prazo definido para sua elaboração, devem ser votadas até o final da Sessão Legislativa de 1991.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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