Art. 12 O número de Vereadores na legislatura vigente será de trinta e três, na forma da diplomação efetuada pela Justiça Eleitoral.
TÍTULO DO ATO
Art. 12 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Curitiba
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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