Art. 9º. A emissão de NFS-e constitui confissão de dívida do Imposto Sobre Serviços - ISS incidente na operação, ficando a falta ou insuficiência do recolhimento do imposto sujeita à cobrança administrativa ou judicial.
Art. 9º da Lei Complementar 73/2009 (Curitiba/PR)
Lei Complementar nº 73/2009 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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