Art. 8º-A Fica autorizada a adoção de regime especial de emissão da NFS-e, conforme definido em regulamento.
Redação acrescida através da Lei Complementar nº 94/2015
Lei Complementar nº 73/2009 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 8º-A Fica autorizada a adoção de regime especial de emissão da NFS-e, conforme definido em regulamento.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial