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Carreira Pública

Art. 8º-A da Lei Complementar 73/2009 (Curitiba/PR)

Lei Complementar nº 73/2009 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 8º-A Fica autorizada a adoção de regime especial de emissão da NFS-e, conforme definido em regulamento.

Redação acrescida através da Lei Complementar nº 94/2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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