Art. 8º. Os regimes especiais de emissão de documentos fiscais existentes deixam de ser aplicados aos contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão da NFS-e.
Revogado através da Lei Complementar nº 94/2015
Lei Complementar nº 73/2009 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Revogado através da Lei Complementar nº 94/2015. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 8º. Os regimes especiais de emissão de documentos fiscais existentes deixam de ser aplicados aos contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão da NFS-e.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial