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Carreira Pública

Art. 8º da Lei Complementar 73/2009 (Curitiba/PR)

Lei Complementar nº 73/2009 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Revogado através da Lei Complementar nº 94/2015. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 8º. Os regimes especiais de emissão de documentos fiscais existentes deixam de ser aplicados aos contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão da NFS-e.

Revogado através da Lei Complementar nº 94/2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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