Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 7º da Lei Complementar 73/2009 (Curitiba/PR)

Lei Complementar nº 73/2009 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Revogado através da Lei Complementar nº 94/2015. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 7º. Todos os contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão de NFS-e passarão a recolher o ISS com base na receita efetiva dos serviços prestados.

Revogado através da Lei Complementar nº 94/2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos