Art. 7º. Todos os contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão de NFS-e passarão a recolher o ISS com base na receita efetiva dos serviços prestados.
Revogado através da Lei Complementar nº 94/2015
Lei Complementar nº 73/2009 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Revogado através da Lei Complementar nº 94/2015. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 7º. Todos os contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão de NFS-e passarão a recolher o ISS com base na receita efetiva dos serviços prestados.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial