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Carreira Pública

Art. 5º da Lei Complementar 73/2009 (Curitiba/PR)

Lei Complementar nº 73/2009 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 5º. Ficam proibidos de emitir NFS-e:

I os profissionais autônomos;

Revogado através da Lei Complementar nº 115/2019

II as sociedades de profissionais que recolherem o ISS na forma da tributação fixa, de acordo com o art. 10 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001;

Revogado através da Lei Complementar nº 80/2011

III os concessionários de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto;

IV as empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo imposto seja retido pela URBS - Urbanização de Curitiba S/A;

Revogado através da Lei Complementar nº 94/2015

V os estabelecimentos bancários oficiais e privados;

VI as caixas econômicas;

VII as cooperativas de crédito;

VIII as distribuidoras de valores e títulos mobiliários;

IX as casas lotéricas cujas apostas sejam comprovadamente controladas pela Caixa Econômica Federal - CEF.

Revogado através da Lei Complementar nº 94/2015

X os registros públicos, cartorários e notariais.

Redação acrescida através da Lei Complementar nº 80/2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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