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Carreira Pública

Art. 16 da Lei Complementar 73/2009 (Curitiba/PR)

Lei Complementar nº 73/2009 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 16. O § 2º do art. 8º da Lei Complementar nº 40, de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 48, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º. Os responsáveis mencionados nos incisos V, VII, IX, XII e XIII responderão solidariamente pelo imposto devido, não se admitindo benefício de ordem."

NR

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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