Art. 16. O § 2º do art. 8º da Lei Complementar nº 40, de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 48, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º. Os responsáveis mencionados nos incisos V, VII, IX, XII e XIII responderão solidariamente pelo imposto devido, não se admitindo benefício de ordem."
NR