Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 17 da Lei Complementar 73/2009 (Curitiba/PR)

Lei Complementar nº 73/2009 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 17. Fica expressamente revogado o inciso III do art. 8º-A da Lei Complementar nº 40, de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 48, de 2003, acrescido pela Lei Complementar nº 67, de 07 de abril de 2008.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos