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Carreira Pública

Art. 13 da Lei Complementar 73/2009 (Curitiba/PR)

Lei Complementar nº 73/2009 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 13. Fica acrescido ao art. 4º da Lei Complementar nº 40, de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 48, de 9 de dezembro de 2003, o inciso V, com a seguinte redação: "V - retenção na fonte prevista no inciso XIII do Artigo 8º desta Lei 5% (cinco por cento)."

AC

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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