Art. 75. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 75 da Política de Gestão de Pessoas do Executivo do ES
Lei Complementar nº 637/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial