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Carreira Pública

TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 73 da Política de Gestão de Pessoas do Executivo do ES

Lei Complementar nº 637/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 73. Compete à unidade de recursos humanos de cada órgão/entidade:

I executar as políticas e diretrizes estabelecidas nesta Lei Complementar;

II reportar à SEGER o rumo das ações realizadas para implantação dos instrumentos, práticas, diretrizes e políticas de gestão de pessoas no âmbito do respectivo órgão/entidade de atuação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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