Art. 70. Compete à SEGER em conjunto com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta:
I estabelecer relações permanentes e perenes;
II manter base de dados de histórico das negociações e práticas de mercado;
III traçar cenários de curto, médio e longo prazo, em conjunto com planejamento orçamentário, de recursos humanos e direcionadores estratégicos do Governo;
IV realizar análise sistêmica das demandas institucionais e de entidades representativas legalmente constituídas, observando a equidade entre as carreiras e a interdependência com orçamento e planejamento de recursos humanos;
V zelar pela transparência das relações com as entidades representativas legalmente constituídas;
VI elaborar a estratégia de comunicação e zelar pela sua aplicação.