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Carreira Pública

TÍTULO II – DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS · CAPÍTULO I – DO PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS · Seção I – Da Estrutura de Cargos e Funções Públicas

Art. 7º da Política de Gestão de Pessoas do Executivo do ES

Lei Complementar nº 637/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 7º Para efeito de planejamento de recursos humanos, na estrutura de cargos e funções públicas, considera-se a existência de:

I cargos efetivos;

II cargos em comissão;

III funções de confiança;

IV contratação por tempo determinado; e

V contratação terceirizada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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