Art. 68. O pilar Relações Sindicais deverá contar com uma estratégia de comunicação que alinhe expectativas dos distintos entes e faça fluir as informações necessárias no seu devido tempo.
TÍTULO II – DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS · CAPÍTULO VII – DAS RELAÇÕES SINDICAIS
Art. 68 da Política de Gestão de Pessoas do Executivo do ES
Lei Complementar nº 637/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial