Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS · CAPÍTULO VII – DAS RELAÇÕES SINDICAIS

Art. 66 da Política de Gestão de Pessoas do Executivo do ES

Lei Complementar nº 637/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 66. As negociações coletivas centrais terão caráter mais abrangente e genérico, versando sobre tema de interesse de todos ou da maioria dos servidores do Governo Estadual.

Parágrafo único As negociações coletivas centrais deverão ser conduzidas por equipe própria da SEGER.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos