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Carreira Pública

TÍTULO II – DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS · CAPÍTULO VI – DA GESTÃO DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

Art. 62 da Política de Gestão de Pessoas do Executivo do ES

Lei Complementar nº 637/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 62. Compete à SEGER:

I coordenar as atividades do Sistema de Gestão de Qualidade de Vida no Trabalho;

II aportar técnicas e ferramentas para a gestão de qualidade de vida no trabalho;

III averiguar as ações e as aplicações das ferramentas disponíveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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