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Carreira Pública

TÍTULO II – DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS · CAPÍTULO VI – DA GESTÃO DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

Art. 63 da Política de Gestão de Pessoas do Executivo do ES

Lei Complementar nº 637/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 63. Compete à unidade de recursos humanos de cada órgão/entidade:

I coordenar a realização das ações previstas em seu respectivo órgão;

II registrar em documentação pertinente os resultados das ações realizadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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