Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS · CAPÍTULO VI – DA GESTÃO DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

Art. 61 da Política de Gestão de Pessoas do Executivo do ES

Lei Complementar nº 637/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 61. As ações do Sistema de Gestão de Qualidade de Vida no Trabalho deverão observar o seguinte ciclo:

I diagnóstico e mapeamento de prioridades;

II planejamento de ações e ferramentas necessárias;

III execução e acompanhamento;

IV avaliação de resultados;

V registro e redirecionamento de ações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos