Art. 52. Compete ao servidor avaliado cumprir as expectativas definidas, responsabilizar-se pelas ações traçadas e almejar a melhoria contínua de seu desempenho.
TÍTULO II – DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS · CAPÍTULO IV – DA GESTÃO DE DESEMPENHO
Art. 52 da Política de Gestão de Pessoas do Executivo do ES
Lei Complementar nº 637/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial