Art. 51. Compete ao avaliador:
I informar ao avaliado, ao recebê-lo, sobre as finalidades do órgão/entidade em que estiver em exercício;
II realizar as atividades do ciclo de Gestão de Desempenho do servidor com objetividade, abstendo-se de opiniões pessoais no processo avaliativo;
III tratar com o servidor os aspectos relevantes ocorridos em cada ciclo de avaliação;
IV elaborar, acompanhar e conceder condições de aperfeiçoamento ao servidor, promovendo seu aprimoramento e desenvolvimento.