Art. 50. Compete à unidade de recursos humanos de cada órgão da Administração Direta e Indireta do Estado:
I operacionalizar o processo de avaliação de desempenho, disponibilizando os instrumentos de gestão e o suporte necessário aos servidores em cargo em comissão ou função gratificada e aos demais servidores;
II proceder às medidas cabíveis para que as fases do ciclo sejam efetivamente cumpridas nos prazos previstos.